Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042003
Nº Convencional: JSTJ00013231
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
COMPENSAÇÃO
TIPICIDADE
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199112120420033
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 328/89
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A previsão do artigo 300, n. 1, do Codigo Penal, relativamente ao crime de abuso de confiança, abrange aquele que, ilegitimamente, se apropriou de coisa movel que lhe foi entregue por titulo não translativo de propriedade.
II - De acordo com o disposto no artigo 847 do Codigo Civil, não pode o arguido invocar a compensação, para justificar a ilicita actividade de fazer suas, importancias por si cobradas de clientes da entidade patronal e que lhe devia ter entregue.