Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013231 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA COMPENSAÇÃO TIPICIDADE ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199112120420033 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 328/89 | ||
| Data: | 02/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A previsão do artigo 300, n. 1, do Codigo Penal, relativamente ao crime de abuso de confiança, abrange aquele que, ilegitimamente, se apropriou de coisa movel que lhe foi entregue por titulo não translativo de propriedade. II - De acordo com o disposto no artigo 847 do Codigo Civil, não pode o arguido invocar a compensação, para justificar a ilicita actividade de fazer suas, importancias por si cobradas de clientes da entidade patronal e que lhe devia ter entregue. | ||