Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032606 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711050001054 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despedimento imediato por iniciativa do trabalhador é um meio extraordinário de fazer cessar o contrato que só poderá ser admitido se se verificar algum dos comportamentos ilícitos e culposos enunciados na lei, os quais impossibilitem a subsistência da relação jurídica laboral. II - A existência de justa causa de rescisão não pode considerar-se verificada por declaração na carta de despedimento, de meras ilações e consequências de factos não concretizados, em termos manifestamente opinativos e conclusivos, omitindo os factos susceptíveis de sustentar logicamente a realidade dessas situações. | ||