Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S105
Nº Convencional: JSTJ00032606
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199711050001054
Data do Acordão: 11/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O despedimento imediato por iniciativa do trabalhador é um meio extraordinário de fazer cessar o contrato que só poderá ser admitido se se verificar algum dos comportamentos ilícitos e culposos enunciados na lei, os quais impossibilitem a subsistência da relação jurídica laboral.
II - A existência de justa causa de rescisão não pode considerar-se verificada por declaração na carta de despedimento, de meras ilações e consequências de factos não concretizados, em termos manifestamente opinativos e conclusivos, omitindo os factos susceptíveis de sustentar logicamente a realidade dessas situações.