Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004427 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE ARRENDAMENTO RURAL PARCERIA RURAL CONVERSÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803070671802 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N275 ANO1978 PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pendente acção com processo especial dos artigos 27 e seguintes do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, para fixação da renda e condições do contrato, apos acordo das partes em converter em arrendamento o contrato de parceria existente, não importa extinção da instancia por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, a entrada em vigor da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, atento o disposto nos artigos 30, 31, 34, e 50. | ||