Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067180
Nº Convencional: JSTJ00004427
Relator: CORTE REAL
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
ARRENDAMENTO RURAL
PARCERIA RURAL
CONVERSÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ197803070671802
Data do Acordão: 03/07/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N275 ANO1978 PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Pendente acção com processo especial dos artigos 27 e seguintes do Decreto-Lei n. 201/75, de 15 de Abril, para fixação da renda e condições do contrato, apos acordo das partes em converter em arrendamento o contrato de parceria existente, não importa extinção da instancia por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, a entrada em vigor da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, atento o disposto nos artigos 30, 31, 34, e 50.