Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071951
Nº Convencional: JSTJ00015771
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
ALTERAÇÃO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198502130719511
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Acordando as partes, no decurso de uma tentativa de conciliação, em que "nesta acção o pedido seja de decidir se os objectos mencionados no artigo 8 (da petição inicial) são considerados legado ou herança", não pode ver-se em semelhante cláusula uma alteração ou ampliação do pedido de reivindicação desses objectos.
II - Por isso, a mesma cláusula não impede uma das partes de arguir a omissão de pronúncia sobre a questão da existência de um de tais objectos.
III - A causa de pedir não é o nome que a parte dá ao facto; é o próprio facto jurídico.
IV - Incorre na nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), 1 parte, do Código de Processo Civil o acórdão da Relação que não conhece de questão que a sentença da 1 instância, por ser acórdão anulado, devia ter apreciado, mas não apreciou.