Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015771 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO ALTERAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO CAUSA DE PEDIR NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130719511 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Acordando as partes, no decurso de uma tentativa de conciliação, em que "nesta acção o pedido seja de decidir se os objectos mencionados no artigo 8 (da petição inicial) são considerados legado ou herança", não pode ver-se em semelhante cláusula uma alteração ou ampliação do pedido de reivindicação desses objectos. II - Por isso, a mesma cláusula não impede uma das partes de arguir a omissão de pronúncia sobre a questão da existência de um de tais objectos. III - A causa de pedir não é o nome que a parte dá ao facto; é o próprio facto jurídico. IV - Incorre na nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea d), 1 parte, do Código de Processo Civil o acórdão da Relação que não conhece de questão que a sentença da 1 instância, por ser acórdão anulado, devia ter apreciado, mas não apreciou. | ||