Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036543 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902150012413 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 352/94 | ||
| Data: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - PODER POL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O momento decisivo para se aquilatar da observância do prazo de uma autorização legislativa é o da aprovação do texto do decreto-lei em Conselho de Ministros. Logo, como o DL 28/84, de 20 de Janeiro, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros que teve lugar em 6 de Dezembro de 1993, não foi excedido o prazo de 120 dias, fixado pela Lei 12/83, de 24 de Agosto, uma vez que este só expirava em 23 de Dezembro de 1993. | ||