Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1241
Nº Convencional: JSTJ00036543
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Nº do Documento: SJ199902150012413
Data do Acordão: 02/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 352/94
Data: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:
Sumário : O momento decisivo para se aquilatar da observância do prazo de uma autorização legislativa é o da aprovação do texto do decreto-lei em Conselho de Ministros.
Logo, como o DL 28/84, de 20 de Janeiro, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros que teve lugar em 6 de Dezembro de 1993, não foi excedido o prazo de 120 dias, fixado pela Lei 12/83, de 24 de Agosto, uma vez que este só expirava em 23 de Dezembro de 1993.