Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026875 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS MÁ FÉ NEGÓCIO ONEROSO PROVAS INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090862092 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6659 | ||
| Data: | 05/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos da impugnação pauliana a anterioridade do crédito relativamente ao acto a impugnar ou, sendo posterior, ter sido o acto dolosamente praticado com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor e a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade de satisfação integral do crédito por virtude do mesmo acto (artigos 610 e 611 do Código Civil). II - Tratando-se de acto oneroso é ainda necessária a má fé tanto do vendedor como do terceiro, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor (artigo 612 do Código Civil). III - A falta de prova sobre a má fé conduz à improcedência do pedido. IV - Não basta o facto de o valor do prédio indicado na escritura ser inferior ao real, assim como a consciência do prejuízo não pressupõe necessariamente que se reconheça ou exista a situação patrimonial deficitária do devedor. V - Não pode no recurso de revista questionar-se o resultado obtido, sabido como é que a intenção das partes ao celebrarem um acto jurídico é matéria de facto da competência exclusiva das instâncias. | ||