Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067303
Nº Convencional: JSTJ00023534
Relator: CORTE REAL
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
ÓNUS DA PROVA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ197806200673031
Data do Acordão: 06/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fundamentando o Autor a acção em letra de câmbio, o facto de ter contrariado a excepção dos Réus, dizendo que a letra não era de favor, como estes excepcionaram, mas dizia respeito a vários empréstimos feitos ao aceitante da letra, com isso não quis alterar a causa de pedir, como é evidente.
II - Desde que não se provaram os factos que estruturavam uma ou outra das relações subjacentes invocadas, fica-nos apenas inteiramente de pé a relação jurídica cambiária, com os seus caracteres de autonomia, literalidade e abstracção, na qual o Autor fundamentou o seu pedido.
III - Desde que os Réus, como lhe era mister, não provaram os factos que estruturaram as excepções invocadas letra de favor e abusivo preenchimento - o Autor só tinha de provar os factos constitutivos do seu direito de crédito, fundado na obrigação cartular, o que fez exuberantemente, pois os próprios Réus confessaram o aceite da letra.
IV - E desde que nos fica apenas a obrigação cambiária, não pode dizer-se que ela é nula, por ter como relação jurídica fundamental vários contratos de mútuo nulos, por falta de forma, dado os seus quantitativos.