Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005033 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL DESPACHO SANEADOR RECURSO IMPUGNAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197507010657562 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N249 ANO1975 PAG441 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido declarada no despacho saneador a competencia material do tribunal, sem que essa parte da decisão tenha sofrido impugnação no recurso para a Relação, que pode esta apreciar oficiosamente a materia quer pela configuração do caso julgado quer pela extemporaneidade do conhecimento oficioso da excepção. | ||