Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005321 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL ARROLAMENTO EMBARGOS VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ197312210649891 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG103 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ordenado o arrolamento de todos os creditos que certo empreiteiro tinha a haver da Caixa Geral de Depositos, como preliminar de acção de liquidação judicial do patrimonio de uma conta em participação que existia entre aquele e o requerente, e prejudicial dos embargos deduzidos contra a providencia com o fundamento, entre outros, de que as quantias arroladas não deviam ser consideradas conexas com a conta em participação, a acção declarativa proposta pelo embargante contra o embargado tendente a averiguar isso mesmo. II - A suspensão da instancia revela-se entre duas causas - a acção declarativa e os embargos - pelo que, sendo estes deduzidos com varios fundamentos, não podia o tribunal conhecer daqueles que se afiguravam estranhos ao objecto da primeira. III - O valor a atribuir aos embargos e o mesmo do arrolamento, não representando aqueles mais do que um meio de oposição a este. | ||