Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064989
Nº Convencional: JSTJ00005321
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ARROLAMENTO
EMBARGOS
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ197312210649891
Data do Acordão: 12/21/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ordenado o arrolamento de todos os creditos que certo empreiteiro tinha a haver da Caixa Geral de Depositos, como preliminar de acção de liquidação judicial do patrimonio de uma conta em participação que existia entre aquele e o requerente, e prejudicial dos embargos deduzidos contra a providencia com o fundamento, entre outros, de que as quantias arroladas não deviam ser consideradas conexas com a conta em participação, a acção declarativa proposta pelo embargante contra o embargado tendente a averiguar isso mesmo.
II - A suspensão da instancia revela-se entre duas causas - a acção declarativa e os embargos - pelo que, sendo estes deduzidos com varios fundamentos, não podia o tribunal conhecer daqueles que se afiguravam estranhos ao objecto da primeira.
III - O valor a atribuir aos embargos e o mesmo do arrolamento, não representando aqueles mais do que um meio de oposição a este.