Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064273
Nº Convencional: JSTJ00005778
Relator: J. SANTOS CARVALHO
Descritores: PRIVILEGIO CREDITORIO
CAIXA DE PREVIDENCIA
Nº do Documento: SJ197301230642732
Data do Acordão: 01/23/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 30, F. 198.
BMJ N223 ANO1973 PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : Fixada, de acordo com a jurisprudencia uniforme dos tribunais, a natureza de pessoa colectiva de direito publico de uma Caixa de Previdencia, os creditos por contribuições a ela devidos continuam a gozar do privilegio estabelecido pelo artigo 167 do Decreto n. 45266, de 23 de Setembro de 1963, o qual não foi abolido pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966.
Decisão Texto Integral: