Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068444
Nº Convencional: JSTJ00008457
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: FALENCIA
EFEITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO LABORAL
PRIVILEGIO CREDITORIO
CONTAGEM DO PRAZO
Nº do Documento: SJ19810217068444X
Data do Acordão: 02/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG410
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A garantia do privilegio mobiliario geral que acompanha os creditos emergentes do contrato de trabalho constitui-se, com efeito retroactivo relativamente aos ultimos seis meses, no momento em que e apresentado o pedido de pagamento.
II - O artigo 1198, n. 3, do Codigo de Processo Civil não obsta ao pedido de pagamento de creditos emergentes do contrato de trabalho para que estes gozem do privilegio referido no artigo 737, n. 1, alinea d) e n. 2 do Codigo Civil.