Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008457 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | FALENCIA EFEITOS GRADUAÇÃO DE CREDITOS CREDITO LABORAL PRIVILEGIO CREDITORIO CONTAGEM DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810217068444X | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG410 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A garantia do privilegio mobiliario geral que acompanha os creditos emergentes do contrato de trabalho constitui-se, com efeito retroactivo relativamente aos ultimos seis meses, no momento em que e apresentado o pedido de pagamento. II - O artigo 1198, n. 3, do Codigo de Processo Civil não obsta ao pedido de pagamento de creditos emergentes do contrato de trabalho para que estes gozem do privilegio referido no artigo 737, n. 1, alinea d) e n. 2 do Codigo Civil. | ||