Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072539
Nº Convencional: JSTJ00014913
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198510170725392
Data do Acordão: 10/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O problema de imitação de marcas envolve duas questões, uma de facto, relativa a existencia de semelhanças ou dissemelhanças entre as duas marcas, da competencia exclusiva das instancias - artigo 729, n. 2 do Codigo de Processo Civil, e uma de direito respeitante ao apuramento da existencia ou não de imitação em face das semelhanças ou dissemelhanças fixadas pelas instancias.
II - Nas marcas em causa sobressai como elemento figurativo dominante um carro puxado por um cavalo, com condutor vestido a rigor, de chapeu alto, tipo cartola, mas provou-se que nas marcas da recorrente o carro e carruagem tipo "caleche", de quatro rodas, com o cavalo, com a frente para a direita, com condutor apeado, de frente para o cavalo e em posição estatica; na marca recorrida o carro e de duas rodas, tipo corrida a trote, tirado por um cavalo em trote acelarado e em direcção contraria ao da recorrente, em pleno movimento, manejando o tripulante, sentado no lugar proprio, as redeas.
III - Ora, para saber se se verifica uma situação de facto que induza facilmente em erro o consumidor não pode considerar-se isoladamente um elemento de semelhança entre duas marcas, mas tem de atender-se ao todo de uma e de outra, para concluir da possibilidade de erro por parte do consumidor que não tenha as duas marcas em presença.
IV - Nas marcas em causa o problema põe-se so em relação ao elemento figurativo e dadas as dissemelhanças existentes, não ha imitação de marcas.