Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045030
Nº Convencional: JSTJ00023684
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199312020450303
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 305/92
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A apreciação da prova pelo Tribunal "a quo" tem lugar nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal sendo, insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.