Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042291 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO À IMAGEM CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111080028537 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11314 | ||
| Data: | 03/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 305/95 DE 1995/11/18 ARTIGO 10 N1 N2. CDA85 ARTIGO 2 N1 A H ARTIGO 9 ARTIGO 19 N1 ARTIGO 67 ARTIGO 164 ARTIGO 165. CONST97 ARTIGO 26 N1. CCIV66 ARTIGO 79 N1 ARTIGO 81 N1 ARTIGO 280 N1 N2 ARTIGO 160 N1. | ||
| Sumário : | I - O direito à imagem tem como objecto o retrato físico da pessoa, e expressa-se no poder que todos têm de impedir que o seu retrato seja exposto publicamente. II - É um direito pessoalissimo, que não pode ser alienado, nem exercido por outrem. III - O consentimento autorizante só é válido se disser respeito a um concreto retrato, e não a toda e qualquer reprodução mecânica ou artística da imagem de uma pessoa. IV - Tanto a notoriedade como o enquadramento público não justificam, sem mais, a liberdade de divulgação do retrato - há que, caso a caso, ponderar se se verificam as razões de valor informativo que estão na base dessa liberdade. | ||
| Decisão Texto Integral: |