Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037995 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907010005242 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1038/97 | ||
| Data: | 12/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA CORRENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 659 N2. | ||
| Sumário : | I - Questões são os pedidos (pretensões) formulados pelas partes. II - As questões podem ser principais ou secundárias. III - O dever de conhecimento do tribunal estende-se aos dois tipos de questões. IV - O conhecimento de uma questão implica o conhecimento implícito de outras que, com aquela estejam numa relação de conexão dependente. V - Só há falta de fundamentação relevante quando essa omissão atinja o nível absoluto. | ||
| Decisão Texto Integral: |