Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024341 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | SEGURO PRÉMIO DE SEGURO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197806080671722 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A rescisão deste contrato por falta de pagamento do respectivo prémio é facultativa. II - Porém, se a seguradora avisar expressamente o segurado de que o seguro é anulado se aquele pagamento não for efectuado no prazo de 30 dias, sem esse pagamento ser satisfeito, o contrato caducou. III - É temerária a posição assumida pelo recorrente ao pretender tirar ilações dos documentos juntos que estes não comportam, mas isso não caracteriza a má fé. | ||