Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067172
Nº Convencional: JSTJ00024341
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: SEGURO
PRÉMIO DE SEGURO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197806080671722
Data do Acordão: 06/08/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A rescisão deste contrato por falta de pagamento do respectivo prémio é facultativa.
II - Porém, se a seguradora avisar expressamente o segurado de que o seguro é anulado se aquele pagamento não for efectuado no prazo de 30 dias, sem esse pagamento ser satisfeito, o contrato caducou.
III - É temerária a posição assumida pelo recorrente ao pretender tirar ilações dos documentos juntos que estes não comportam, mas isso não caracteriza a má fé.