Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A025
Nº Convencional: JSTJ00037643
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REFORMA DA DECISÃO
PEDIDO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199906290000251
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2269/98
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Não é admissível o pedido de reforma de acórdão de indeferimento de um outro primitivo pedido de reforma, do mesmo modo que não é admissível deduzir reclamação de reclamação ou aclaração de aclaração.