Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019819 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090036784 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/90 | ||
| Data: | 10/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Determinando a Relação a ampliação da matéria de facto, e agravando-se dessa decisão, não pode o Supremo tribunal de Justiça sobre ela exercer censura, salvo o caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil - aplicável ex vi do n. 2 do artigo 755 do Código de Processo Civil. | ||