Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069862
Nº Convencional: JSTJ00021358
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CARRO DE MÃO
CULPA EXCLUSIVA
VEÍCULO
PEÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198206240698622
Data do Acordão: 06/24/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Um carro de mão, com a largura de 1 metro, que a vítima empurrava, deve ser considerado como veículo e como tal sujeito à regra do n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada - trânsito pela direita da faixa de rodagem - não sendo de equiparar aos peões e carros de crianças e inválidos movidos a braços.