Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021358 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CARRO DE MÃO CULPA EXCLUSIVA VEÍCULO PEÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206240698622 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Um carro de mão, com a largura de 1 metro, que a vítima empurrava, deve ser considerado como veículo e como tal sujeito à regra do n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada - trânsito pela direita da faixa de rodagem - não sendo de equiparar aos peões e carros de crianças e inválidos movidos a braços. | ||