Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RELAÇÃO DE COMISSÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ20070308039882 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA | ||
| Sumário : | I - Do plasmado nos art. 500 nº 1 e 503, nº 1e3, ambos do CC, infere-se que apenas a existência de uma relação de comissão, encarada no sentido amplo de serviço ou actividade realizados por conta e sob de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre comitente e comissário que autorize o primeiro a dar instruções, ordens, ao segundo, faz presumir a culpa do condutor do veiculo por conta de outrem. II- Na quantificação da indemnização por danos não patrimoniais, com recurso à equidade, devem ponderar-se, nomeadamente, os valores fixados noutras decisões jurisprudênciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |