Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06B3988
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RELAÇÃO DE COMISSÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ20070308039882
Data do Acordão: 03/08/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário :
I - Do plasmado nos art. 500 nº 1 e 503, nº 1e3, ambos do CC, infere-se que apenas a existência de uma relação de comissão, encarada no sentido amplo de serviço ou actividade realizados por conta e sob de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre comitente e comissário que autorize o primeiro a dar instruções, ordens, ao segundo, faz presumir a culpa do condutor do veiculo por conta de outrem.
II- Na quantificação da indemnização por danos não patrimoniais, com recurso à equidade, devem ponderar-se, nomeadamente, os valores fixados noutras decisões jurisprudênciais.
Decisão Texto Integral: