Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068338
Nº Convencional: JSTJ00007266
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: LETRA
ACEITE
DESCONTO BANCARIO
FIANÇA
Nº do Documento: SJ19800226068338X
Data do Acordão: 02/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.247; BMJ N294 ANO1980 PAG371
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO IN DESCONTO BANCARIO PAG123 PAG169 PAG174.
VAZ SERRA IN BMJ N71 PAG53.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O desconto pressupõe, alem de outros requisitos, que o descontador fique investido na titularidade de um credito de descontario sobre terceiro, para se desembolsar, no seu vencimento, sem prejuizo da subsistencia da responsabilidade do proprio descontario pelo respectivo pagamento, e assim o aceite bancario não e um autentico desconto.
II - O n. 1 do artigo 628 do Codigo Civil, ao exigir que a vontade de prestar fiança seja expressamente declarada pela forma prescrita para a obrigação principal, não pode ser interpretado como impondo a necessidade do uso da expressão tecnico-juridico ai referida, bastando que da propria declaração se extraia o sentido de que alguem se quis responsabilizar pelo pagamento da divida de outrem.
Decisão Texto Integral: