Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072003
Nº Convencional: JSTJ00015781
Relator: ALVES CORTES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198502210720031
Data do Acordão: 02/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sómente o uso das faculdades concedidas à Relação pelo artigo 712 do Código de Processo Civil pode ser censurado pelo Supremo Tribunal de Justiça, e não o seu não uso.
II - Só se houver nos autos documentos a que a lei atribua prova plena e que infirmem respostas dadas aos quesitos
é que o Supremo Tribunal de Justiça pode alterá-las.
III - A Relação, no uso da sua competência em matéria de facto, pode considerar ilidida a presunção de propriedade estabelecida no artigo 7 do Código do Registo Predial.