Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015781 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPRIEDADE PRESUNÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502210720031 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sómente o uso das faculdades concedidas à Relação pelo artigo 712 do Código de Processo Civil pode ser censurado pelo Supremo Tribunal de Justiça, e não o seu não uso. II - Só se houver nos autos documentos a que a lei atribua prova plena e que infirmem respostas dadas aos quesitos é que o Supremo Tribunal de Justiça pode alterá-las. III - A Relação, no uso da sua competência em matéria de facto, pode considerar ilidida a presunção de propriedade estabelecida no artigo 7 do Código do Registo Predial. | ||