Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084029
Nº Convencional: JSTJ00027726
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199601090840291
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3416/91
Data: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo os factos fixados pela Relação insuficientes para decidir de direito, devem os autos baixar àquela instância para ampliação da matéria de facto.