Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083593
Nº Convencional: JSTJ00008027
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
REGISTO COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199307080835932
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 122/92
Data: 06/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : A utilização de siglas gerais na composição da denominação social de duas sociedades comerciais tem carácter de excepção, apenas sendo de admitir nas circunstâncias enunciadas no artigo 2, n. 2 do Decreto-Lei n. 42/89, de 3 de Fevereiro.