Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034386 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199707010002171 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 367/96 | ||
| Data: | 03/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso de revista, o prazo para os recorrentes alegarem, que se inicia após 1 de Janeiro de 1997, é de 30 dias nos termos dos artigos 698 n. 2 e 726 do CPC95, por força do artigo 18 n. 2 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro. II - Não apresentadas alegações nesse prazo, o recurso deve ser julgado deserto (artigo 291 n. 4 do CPC95). III - Tendo o recurso subido a destempo ao Supremo e aqui constatada a falta de alegações, é nele, conforme princípio de economia processual, que a deserção deve ser julgada. | ||