Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083458
Nº Convencional: JSTJ00019647
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199307080834582
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6115
Data: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido indicada pelo reclamante a passagem do acórdão que pretende ver esclarecida por existência de pretensa obscuridade ou contradição, não deve ser condenado como litigante de má fé por não se demonstrar que procedeu dolosamente, antes se afigurando que o requerimento de "aclaração" se ficou a dever em exclusivo
à ignorância por ele revelada sobre o verdadeiro alcance das disposições legais aplicáveis.