Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019647 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199307080834582 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6115 | ||
| Data: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido indicada pelo reclamante a passagem do acórdão que pretende ver esclarecida por existência de pretensa obscuridade ou contradição, não deve ser condenado como litigante de má fé por não se demonstrar que procedeu dolosamente, antes se afigurando que o requerimento de "aclaração" se ficou a dever em exclusivo à ignorância por ele revelada sobre o verdadeiro alcance das disposições legais aplicáveis. | ||