Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026185 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | INVIABILIDADE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACÓRDÃO PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198910110402013 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Segundo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 20 de Maio de 1987, que não mudou a tese da irrecorribilidade dos acórdãos absolutórios, o n. 6 do artigo 646 do Código do Processo Penal de 1929, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro de 1982, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tenham posto termo ao processo. | ||