Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040201
Nº Convencional: JSTJ00026185
Relator: VILLA NOVA
Descritores: INVIABILIDADE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACÓRDÃO
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198910110402013
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Segundo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de
20 de Maio de 1987, que não mudou a tese da irrecorribilidade dos acórdãos absolutórios, o n. 6 do artigo 646 do Código do Processo Penal de 1929, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 402/82, de 23 de Setembro de 1982, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tenham posto termo ao processo.