Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000008
Nº Convencional: JSTJ00014775
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HABEAS CORPUS
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PENA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198903150000083
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Indiciado o crime do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro com as agravantes das alineas b) e g) do seu artigo 27, e permitida a prisão preventiva do arguido, face ao artigo 209 n. 2 alinea d) do Codigo de Processo Penal de 1987.