Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002824
Nº Convencional: JSTJ00006184
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
REVISÃO DA INCAPACIDADE
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199101090028244
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 545/89
Data: 04/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 142 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, ao estabelecer que a natureza e grau de desvalorização do sinistrado ou doente e fixada definitivamente, apos o exame ou exames e juntos os pareceres complementares julgados necessarios, significa que dessa decisão não e admissivel recurso.
II - O mesmo significado deve atribuir-se ao n. 4 do artigo
147 do mesmo Codigo, referente a revisão da incapacidade, cujo processo corre por apenso, isto e, tambem neste caso não e admissivel recurso da respectiva decisão, por não haver razões conducentes a diferente posição.