Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A929
Nº Convencional: JSTJ00032332
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: COMPRA E VENDA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PREÇO
REDUÇÃO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199705200009291
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551386
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No tocante à modificação do contrato que o artigo 437 do Código Civil prevê, é preciso conciliar a segurança da força vinculativa dele com a justiça relativa que o inspirou, no contexto histórico e circunstancial, em que foi celebrado.
II - Não é de reduzir o preço de uma compra e venda, com o fundamento de o vendedor ter faltado à promessa de arranjar, para o prédio, água alheia, se se não provar que, sem ela, o comprador não teria feito o negócio.