Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003732
Nº Convencional: JSTJ00021979
Relator: MORA DO VALE
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199402020037324
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7859/92
Data: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : É intempestiva a arguição de nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) primeira parte, do Código de Processo Civil, formulada tão somente nas alegações e não no requerimento de interposição do recurso de revista.