Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021979 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402020037324 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7859/92 | ||
| Data: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É intempestiva a arguição de nulidade de omissão de pronúncia - artigo 668, n. 1, alínea d) primeira parte, do Código de Processo Civil, formulada tão somente nas alegações e não no requerimento de interposição do recurso de revista. | ||