Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027929 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | SEGURO PROPOSTA DE SEGURO ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040869902 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N450 ANO1995 PAG515 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo a minuta do contrato de seguro equivalente para todos os efeitos à apólice, depois de aprovada e desde que dela constem todos os elementos do contrato de seguro, é válida como contrato de seguro a proposta assinada na Agência da Seguradora em 12 de Agosto de 1991, com todos os elementos do contrato e para produzir efeitos a partir das 0 horas desse dia, recebida pela seguradora em 16 seguinte, se no prazo de 5 dias a contar desta data a seguradora nada comunicou em contrário ao proponente, pois se considera a proposta tacitamente aprovada pela seguradora nesse dia. E, consequentemente, o contrato é eficaz desde a data indicada na proposta. | ||