Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086990
Nº Convencional: JSTJ00027929
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: SJ199510040869902
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N450 ANO1995 PAG515
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo a minuta do contrato de seguro equivalente para todos os efeitos à apólice, depois de aprovada e desde que dela constem todos os elementos do contrato de seguro, é válida como contrato de seguro a proposta assinada na Agência da Seguradora em 12 de Agosto de 1991, com todos os elementos do contrato e para produzir efeitos a partir das 0 horas desse dia, recebida pela seguradora em 16 seguinte, se no prazo de 5 dias a contar desta data a seguradora nada comunicou em contrário ao proponente, pois se considera a proposta tacitamente aprovada pela seguradora nesse dia. E, consequentemente, o contrato é eficaz desde a data indicada na proposta.