Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084374
Nº Convencional: JSTJ00020506
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
LIVRANÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199309290843741
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 82469
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há oposição sobre a mesma questão fundamental de direito, por se debaterem situações de facto estruturalmente diferentes, entre o acórdão fundamento que reconhece eficácia (e a consequente exequibilidade ao respectivo título) à livrança com a época de pagamento em branco, no entendimento conjugado do contrato de mútuo subjacente (no qual se acordara que a subscrição da livrança não contemplaria a data do vencimento, mas teria o seu vencimento posterior a um ano da data) e da comunicação do credor que permitiu a este fixar, como fixou, posteriormente, uma data certa de vencimento, considerando como tal a data da mera apresentação a pagamento, e o acórdão recorrido que julgou não poder a livrança produzir os respectivos efeitos cambiários, nomeadamente o de funcionar como título executivo, por não ter sido cumprido, no tocante a um dos requisitos da livrança - a data do vencimento, o contrato de preenchimento que antecedeu a sua emissão.