Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020506 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS LIVRANÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290843741 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82469 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há oposição sobre a mesma questão fundamental de direito, por se debaterem situações de facto estruturalmente diferentes, entre o acórdão fundamento que reconhece eficácia (e a consequente exequibilidade ao respectivo título) à livrança com a época de pagamento em branco, no entendimento conjugado do contrato de mútuo subjacente (no qual se acordara que a subscrição da livrança não contemplaria a data do vencimento, mas teria o seu vencimento posterior a um ano da data) e da comunicação do credor que permitiu a este fixar, como fixou, posteriormente, uma data certa de vencimento, considerando como tal a data da mera apresentação a pagamento, e o acórdão recorrido que julgou não poder a livrança produzir os respectivos efeitos cambiários, nomeadamente o de funcionar como título executivo, por não ter sido cumprido, no tocante a um dos requisitos da livrança - a data do vencimento, o contrato de preenchimento que antecedeu a sua emissão. | ||