Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003576 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198707070752411 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG508 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a Relação dado provimento ao recurso de apelação, revogando a decisão recorrida, competia-lhe ter proferido sentença de merito e não ordenar que o fizesse o Tribunal recorrido. Mas este não pode, com o fundamento em estar esgotado o seu poder jurisdicional, desobedecer ao Tribunal superior. Existindo o impasse com o transito das duas decisões atribuindo-se mutuamente competencia, negando a propria, ha uma situação que não e a corrente, por existir hierarquia entre os dois Tribunais, mas que obriga a intervenção do Supremo. | ||