Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075241
Nº Convencional: JSTJ00003576
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198707070752411
Data do Acordão: 07/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG508
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a Relação dado provimento ao recurso de apelação, revogando a decisão recorrida, competia-lhe ter proferido sentença de merito e não ordenar que o fizesse o Tribunal recorrido. Mas este não pode, com o fundamento em estar esgotado o seu poder jurisdicional, desobedecer ao Tribunal superior.
Existindo o impasse com o transito das duas decisões atribuindo-se mutuamente competencia, negando a propria, ha uma situação que não e a corrente, por existir hierarquia entre os dois Tribunais, mas que obriga a intervenção do Supremo.