Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B829
Nº Convencional: JSTJ00041240
Relator: ÓSCAR CATROLA
Descritores: ADVOGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ200105100008292
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1335/00
Data: 10/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 562 ARTIGO 563.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/06/25 IN BMJ N478 PAG360.
Sumário : I- Para que um advogado possa ser responsabilizado pelos danos resultantes da perda de uma dada causa torna-se necessário a alegação e prova do nexo de causalidade entre essa suposta conduta processual omissiva ou negligente e os invocados danos.
II- Não basta pois para o efeito a simples alegação de que um dado recurso foi julgado deserto por falta de oportuna apresentação de alegações.
Decisão Texto Integral: