Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041240 | ||
| Relator: | ÓSCAR CATROLA | ||
| Descritores: | ADVOGADO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ200105100008292 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1335/00 | ||
| Data: | 10/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 562 ARTIGO 563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1998/06/25 IN BMJ N478 PAG360. | ||
| Sumário : | I- Para que um advogado possa ser responsabilizado pelos danos resultantes da perda de uma dada causa torna-se necessário a alegação e prova do nexo de causalidade entre essa suposta conduta processual omissiva ou negligente e os invocados danos. II- Não basta pois para o efeito a simples alegação de que um dado recurso foi julgado deserto por falta de oportuna apresentação de alegações. | ||
| Decisão Texto Integral: |