Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068166
Nº Convencional: JSTJ00008471
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
DANO CULPOSO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ19810310068166X
Data do Acordão: 03/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito a indemnização para reparação de danos prescreve no prazo de tres anos (artigo 498 n.1 do Codigo Civil); porem, se o facto ilicito produtor dos danos constitui crime para o qual a lei estabelece prescrição sujeita a prazo mais longo, e este o prazo aplicavel (artigo 498 n.
3), o que não acontece no caso de dano culposo previsto e punivel pelas disposições conjugadas nos artigos 482, do Codigo Penal, e 58 n.1 e 8, do Codigo da Estrada, crime para cujo procedimento criminal se exige a participação do ofendido e por isso prescreve no prazo de um ano.