Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008471 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO DANO CULPOSO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19810310068166X | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O direito a indemnização para reparação de danos prescreve no prazo de tres anos (artigo 498 n.1 do Codigo Civil); porem, se o facto ilicito produtor dos danos constitui crime para o qual a lei estabelece prescrição sujeita a prazo mais longo, e este o prazo aplicavel (artigo 498 n. 3), o que não acontece no caso de dano culposo previsto e punivel pelas disposições conjugadas nos artigos 482, do Codigo Penal, e 58 n.1 e 8, do Codigo da Estrada, crime para cujo procedimento criminal se exige a participação do ofendido e por isso prescreve no prazo de um ano. | ||