Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068859
Nº Convencional: JSTJ00007305
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO ILICITO
NEXO DE CAUSALIDADE
OMISSÃO
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19801030068859X
Data do Acordão: 10/30/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V1 PAG403.
VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG108.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 486 do Codigo Civil não dispensa o nexo de causalidade, genericamente exigido pelo artigo 483 do mesmo diploma, sendo a finalidade daquele preceito apenas a de esclarecer que as omissões podem juridicamente ser havidas como causa de um facto danoso, sem dispensar a prova de que o acto omitido teria obstado ao dano, com certeza ou com a maior probabilidade.
II - O nexo de causalidade integra materia de facto da exclusiva competencia das instancias.