Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003171
Nº Convencional: JSTJ00013346
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ199201160031714
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6865/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Actua com abuso de direito, nos termos do artigo 334 do Codigo Civil, o trabalhador que na pendencia do processo disciplinar que lhe fora instaurado por haver cometido faltas graves justificativas da sanção do despedimento, rescinde unilateralmente o contrato de trabalho ao abrigo da Lei n. 17/86 de 14 de Junho, reclamando em juizo o pagamento da respectiva indemnização de antiguidade.