Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074875
Nº Convencional: JSTJ00011327
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198712050748752
Data do Acordão: 12/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça aplicar definitivamente o regime juridico que considera adequado ao julgamento de facto emitido pela Relação, assim mantendo ou não o decidido nas instancias.
II - E com base na materia de facto provada que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, faz a aplicação do direito.