Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073705
Nº Convencional: JSTJ00001732
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SINAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198606030737051
Data do Acordão: 06/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG483
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O incumprimento temporal e consequente mora, por circunstancias apenas imputaveis ao promitente vendedor, bem como a exigencia de agravamento de preço, unilateralmente fixado, integram a justa causa de resolução do contrato por parte do promitente comprador.
II - Em consequencia, e independentemente da interpelação prevista no artigo 805, n. 2, alinea c), do Codigo Civil, fica o promitente vendedor obrigado a restituição do sinal em dobro.