Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001732 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA RESOLUÇÃO DO CONTRATO SINAL RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606030737051 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG483 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O incumprimento temporal e consequente mora, por circunstancias apenas imputaveis ao promitente vendedor, bem como a exigencia de agravamento de preço, unilateralmente fixado, integram a justa causa de resolução do contrato por parte do promitente comprador. II - Em consequencia, e independentemente da interpelação prevista no artigo 805, n. 2, alinea c), do Codigo Civil, fica o promitente vendedor obrigado a restituição do sinal em dobro. | ||