Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041010
Nº Convencional: JSTJ00004558
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DE ANOMALIA PSIQUICA
MEDIDA DE SEGURANÇA
INTERNAMENTO DE INIMPUTAVEL
LIMITES DO INTERNAMENTO DE INIMPUTAVEIS
Nº do Documento: SJ199010310410103
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG351
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 450/89
Data: 02/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A medida de segurança de internamento aplicada a individuo inimputavel e declarado perigoso esta sujeito a limites minimo e maximo;
II - Ocorrendo a factualidade descrita no n. 2 do artigo
91 do Codigo Penal, o internamento tera a duração minima de 3 anos, cessando depois de periodo, logo que se verifique que cessou o estado de perigosidade criminal do arguido, não podendo o seu limite maximo exceder em mais 4 anos o limite maximo da pena correspondente ao tipo de crime praticado, excepto se o perigo de novos crimes contra pessoas for de tal modo grave que desaconselhe o risco da sua libertação.