Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A048
Nº Convencional: JSTJ00032467
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
DECISÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
INVIABILIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199704300000481
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 170/96
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Indicações Eventuais: A COSTA IN DIR OBG 5ED PAG335 PAG333. P LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG457. PEREIRA COELHO RDES ANOXVII PAG354.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe no conceito de enriquecimento sem causa o eventual enriquecimento resultante da transferência de um edifício operada por efeito de uma sentença judicial.
II - O indeferimento liminar, por inviabilidade da acção, é vício irremediável que não determina absolvição da instância.