Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023439 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150746882 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo semelhante a situação patrimonial do requerente e da requerida e iguais as culpas dos cônjuges como se diz na sentença que decretou o divórcio, é de manter o acórdão da Relação que atribuiu à requerida a casa da morada de família por entender que, em meios pequenos e pouco evoluídos, a mulher, nas condições económicas da requerente, está muito mais limitada e sujeita a riscos do que o homem em arranjar casa para viver. | ||