Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074688
Nº Convencional: JSTJ00023439
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ198701150746882
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo semelhante a situação patrimonial do requerente e da requerida e iguais as culpas dos cônjuges como se diz na sentença que decretou o divórcio, é de manter o acórdão da Relação que atribuiu à requerida a casa da morada de família por entender que, em meios pequenos e pouco evoluídos, a mulher, nas condições económicas da requerente, está muito mais limitada e sujeita a riscos do que o homem em arranjar casa para viver.