Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021641 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA CONFISSÃO FIRMA CONDENAÇÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198005200684971 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 225 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Se a acção tiver por base um título de obrigação assinado pelo Réu, este deve declarar na contestação se confessa ou nega a firma, quando citado para esse efeito, entendendo-se que a confessa se não fizer declaração alguma. II - Se confessar a firma expressa ou tacitamente mas negar a obrigação, é condenado provisoriamente no saneador, caso a acção deva prosseguir. | ||
| Decisão Texto Integral: |