Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068497
Nº Convencional: JSTJ00021641
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: LIVRANÇA
CONFISSÃO
FIRMA
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: SJ198005200684971
Data do Acordão: 05/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Sumário : I - Se a acção tiver por base um título de obrigação assinado pelo Réu, este deve declarar na contestação se confessa ou nega a firma, quando citado para esse efeito, entendendo-se que a confessa se não fizer declaração alguma.
II - Se confessar a firma expressa ou tacitamente mas negar a obrigação, é condenado provisoriamente no saneador, caso a acção deva prosseguir.
Decisão Texto Integral: