Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
02B081
Nº Convencional: JSTJ00042801
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ200202210000812
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2622/01
Data: 10/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 144/93 DE 1993/04/26 ARTIGO 7 ARTIGO 8 N1.
L 92/95 DE 1995/09/12.
ETAF84 ARTIGO 51.
CPC95 ARTIGO 66.
Sumário : A jurisdição comum é a competente para conhecer do procedimento cautelar para proibição de realização de um concurso de tiro aos pombos organizado pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de caça e o Clube de caça e pesca de Vila Verde, e contra estas requerida.
Decisão Texto Integral: