Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040733
Nº Convencional: JSTJ00001454
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
ACORDÃO DAS RELAÇÕES
Nº do Documento: SJ199004180407333
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 542/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 400, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Penal de 1987, não e admissivel recurso de acordão das Relações em recursos interpostos de decisões proferidas em primeira instancia.