Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006243 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MAIS VALIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197210240641282 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N220 ANO1972 PAG122 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MARCELLO CAETANO PAG949 8ED. DIAS GOMES E CESAR MAXIMO IN L DOS SOLOS PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 7 e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, são de caracter substantivo e inovador, não sendo por isso aplicaveis as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior ao inicio da vigencia daquele diploma. II - E devida mais-valia no caso de expropriação de predios rusticos destinados a obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação. | ||