Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064128
Nº Convencional: JSTJ00006243
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MAIS VALIA
Nº do Documento: SJ197210240641282
Data do Acordão: 10/24/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N220 ANO1972 PAG122
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO PAG949 8ED.
DIAS GOMES E CESAR MAXIMO IN L DOS SOLOS PAG61.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 7 e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, são de caracter substantivo e inovador, não sendo por isso aplicaveis as expropriações cuja declaração de utilidade publica seja anterior ao inicio da vigencia daquele diploma.
II - E devida mais-valia no caso de expropriação de predios rusticos destinados a obras de urbanização ou abertura de grandes vias de comunicação.