Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081328
Nº Convencional: JSTJ00016232
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: SUCUMBENCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE ALÇADA
Nº do Documento: SJ199206090813282
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3961
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o valor maximo da sucumbencia da re projectado no valor da causa, inferior ao da alçada da Relação, não e admissivel, salvo excepção prevista na lei, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A inadmissibilidade do recurso ilegalmente interposto conduz a que se não tome conhecimento do seu objecto.