Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075834
Nº Convencional: JSTJ00009556
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO
COMPETENCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
Nº do Documento: SJ19881209075834X
Data do Acordão: 12/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG467
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo cumulação indevida de execuções, resultante de não ser o mesmo tribunal competente para todas as execuções, julga-se adequada a dedução de embargos, baseando-se o executado na alinea d) do artigo 813 do Codigo de Processo Civil; e nestes - e não autonomamente, por apenso - que deve ser arguida a incompetencia relativa do tribunal para alguma das execuções, no prazo previsto no artigo 816 daquele diploma legal.