Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009556 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO COMPETENCIA EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ19881209075834X | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N382 ANO1989 PAG467 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo cumulação indevida de execuções, resultante de não ser o mesmo tribunal competente para todas as execuções, julga-se adequada a dedução de embargos, baseando-se o executado na alinea d) do artigo 813 do Codigo de Processo Civil; e nestes - e não autonomamente, por apenso - que deve ser arguida a incompetencia relativa do tribunal para alguma das execuções, no prazo previsto no artigo 816 daquele diploma legal. | ||