Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000258
Nº Convencional: JSTJ00016752
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FIXAÇÃO DA PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
ALTA
Nº do Documento: SJ198112040002584
Data do Acordão: 12/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A lei, ao referir o salário mínimo nacional, quis que se atendesse àquele que vigorasse na data da fixação da pensão, e esta fixa-se precisamente no dia seguinte ao da alta - n. 4 da Base XVI da Lei 2127 - pois é a partir desse momento que se sabe exactamente, qual o grau de desvalorização sofrida pelo sinistrado.